Sujeição às regras do SIADAP impede ruptura efectiva
Sem prejuízo de uma discussão aprofundada sobre o projecto ministerial de novo modelo de avaliação e da elaboração de um parecer a entregar no dia 23 de Agosto, no MEC, no âmbito da reunião negocial convocada para as 10 horas desse dia, a FENPROF não pode deixar de tecer, desde já, alguns comentários.Assim, tendo em conta o conteúdo do documento recebido às 23.30 horas de 12 de Agosto, numa primeira e muito simples leitura, pode afirmar-se que:
- A sujeição do regime proposto às regras gerais do SIADAP impede-o de se libertar de diversos procedimentos do modelo actual, limitando-se a alterar algumas das suas designações. Exemplos: as quotas surgem como percentis a ter em conta na atribuição de Excelente ou Muito Bom e os objectivos individuais passam a chamar-se Projecto do docente, ainda que mantendo o carácter facultativo já actualmente existente;
- Há procedimentos cuja exequibilidade é duvidosa, designadamente a criação de uma bolsa de avaliadores com docentes de todos os grupos disciplinares (que, de acordo com o documento de princípios gerais apresentado pelo MEC, serão de escalões superiores aos avaliados) ou a avaliação externa depender de docentes de outra escola, uma solução já estabelecida anteriormente e que não foi praticável;
- A ligação e implicações da avaliação na carreira num momento em que esta se encontra bloqueada levantam, no mínimo, dúvidas quanto à manutenção de um regime que, até por essa razão, deveria ser mais formativo e menos orientado para a gestão das progressões;
- Os docentes contratados só poderão ser apenas avaliados nos casos em que o seu contrato tenha uma duração mínima de 180 dias, o que poderá pôr em causa a contagem do tempo de serviço prestado em contratos de menor duração;
- O adiamento, mais uma vez, da consagração de uma solução para os inúmeros docentes que se encontram fora das escolas, exercendo a sua actividade em instituições dependentes de outros ministérios. O processo continuará a aguardar regulamentação futura com prejuízo para a contagem de tempo de serviço destes docentes;
- Positivamente, assinala-se o alargamento da duração dos ciclos avaliativos, a limitação da observação de aulas, nos casos em que é obrigatória, ao último ano de cada ciclo, a substituição das grelhas de auto-avaliação por um relatório crítico da actividade elaborado sinteticamente;
- Por fim, tendo em consideração o regime de isenções proposto pelo MEC, bem como o tempo mínimo de contrato proposto para que haja avaliação, tudo indica que, finalmente, a avaliação deixará de ter qualquer implicação nos concursos dos professores, reivindicação que, há muito, vem sendo defendida pela FENPROF.
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